Já publicada em Diário da República, n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04, a Lei n.º 93/2019 entra em vigor no dia 1 de Outubro e traz algumas mudanças significativas tanto no Código do Trabalho e respetiva regulamentação, como no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, incidindo sobre diversos aspetos das relações laborais e condições de trabalho, produzindo efeitos a partir dessa mesma data.
LIMITAÇÕES NOS CONTRATOS A PRAZO E MUDANÇAS NO PERÍODO EXPERIMENTAL
De facto, os domínios das relações laborais em que se sentirá maior diferença são os limites dos contratos a termo certo e as regras aplicáveis ao estabelecimento dos períodos experimentais.
Para compreender melhor o contexto no qual esta nova lei nasce, é importante também referir que a sua aprovação nunca chegou a ser consensual entre os partidos do governo.
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